sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Vírgulas Fatais I

Um homem rico, sentindo-se morrer, pediu papel e pena, e escreveu assim: 

 Não teve tempo de pontuar - e morreu.

A quem ele deixava a fortuna que tinha? Eram quatro os concorrentes.

A irmã do morto chegou em seguida, com outra cópia do escrito; e pontuou-a deste modo:

Chegou o sobrinho e fez estas pontuações numa cópia do bilhete:

Surgiu o alfaiate que, pedindo a cópia do original, fez estas pontuações: 

O juiz, revoltado, pegou sua pena de ponta grossa, um tinteiro, e concluiu:

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

As 10 estratégias de manipulação midiática

Noam Chomsky:

O professor de Linguística no Instituto de Tecnologia de Massachussetts,
Noam Chomsky, elaborou uma lista das "10 Estratégias de Manipulação" através da mídia.
A estratégia da distração.

O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração, que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundação de contínuas distrações e de informações insignificantes.

A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir que o público se interesse pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. "Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado; sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja com outros animais (citação do texto "Armas silenciosas para guerras tranquilas").


Criar problemas e depois oferecer soluções

Esse método também é denominado "problema-reação-solução". Cria-se um
problema, uma "situação" previsa para causar certa reação no público a
fim de que este seja o mandante das medidas que desejam sejam aceitas.

Por exemplo: deixar que se desenvolva ou intensifique a violência
urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o
demandante de leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade. Ou
também: criar uma crise econômica para forçar a aceitação, como um mal
menor, do retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos
serviços públicos.

A estratégia da gradualidade

Para fazer com que uma medida inaceitável passe a ser aceita basta
aplicá-la gradualmente, a conta-gotas, por anos consecutivos. Dessa
maneira, condições socioeconômicas radicalmente novas (neoliberalismo)
foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990. Estado mínimo,
privatizações, precariedade, flexibilidade, desemprego em massa,
salários que já não asseguram ingressos decentes, tantas mudanças que
teriam provocado uma revolução se tivessem sido aplicadas de uma só vez.

A estratégia de diferir

Outra maneira de forçar a aceitação de uma decisão impopular é a de
apresentá-la como "dolorosa e desnecessária", obtendo a aceitação
pública, no momento, para uma aplicação futura. É mais fácil aceitar um
sacrifício futuro do que um sacrificio imediato. Primeiro, porque o
esforço não é empregado imediatamente.

Logo, porque o público, a massa tem sempre a tendência a esperar
ingenuamente que "tudo irá melhorar amanhã" e que o sacrifício exigido
poderá ser evitado. Isso dá mais tempo ao público para acostumar-se à
ideia de mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.

Dirigir-se ao público como se fossem menores de idade

A maior parte da publicidade dirigida ao grande público utiliza
discursos, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis,
muitas vezes próximos à debilidade mental, como se o espectador fosse
uma pessoa menor de idade ou portador de distúrbios mentais.

Quanto mais tentem enganar o espectador, mais tendem a adotar um tom
infantilizante. Por quê? "Se alguém se dirige a uma pessoa como se ela
tivesse 12 anos ou menos, em razão da sugestionabilidade, então,
provavelmente, ela terá uma resposta ou ração também desprovida de um
sentido crítico (ver "Armas silenciosas para guerras tranquilas")".

Utilizar o aspecto emocional mais do que a reflexão

Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um
curto circuito na análise racional e, finalmente, ao sentido crítico dos
indivíduos. Por outro lado, a utilização do registro emocional permite
abrir a porta de aceeso ao inconsciente para implantar ou enxertar
ideias, desejos, medos e temores, compulsões ou induzir
comportamentos...

Manter o público na ignorância e na mediocridade

Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os
métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. "A qualidade da
educação dada às classes sociais menos favorecidas deve ser a mais pobre
e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que planeja
entre as classes menos favorecidas e as classes mais favorecidas seja e
permaneça impossível de alcançar (ver "Armas silenciosas para guerras
tranquilas
").

Estimular o público a ser complacente com a mediocridade

Levar o público a crer que é moda o fato de ser estúpido, vulgar e
inculto.

Reforçar a autoculpabilidade

Fazer as pessoas acreditarem que são culpadas por sua própria desgraça,
devido à pouca inteligência, por falta de capacidade ou de esforços.
Assim, em vez de rebelar-se contra o sistema econômico, o indivíduo se
autodesvalida e se culpa, o que gera um estado depressivo, cujo um dos
efeitos é a inibição de sua ação. E sem ação, não há revolução!

Conhecer os indivíduos melhor do que eles mesmos se conhecem

No transcurso dos últimos 50 anos, os avançosacelerados da ciência gerou
uma brecha crescente entre os conhecimentos do público e os possuídos e
utilizados pelas elites dominantes. Graças à biologia, à neurobiologia e
à psicologia aplicada, o "sistema" tem disfrutado de um conhecimento e
avançado do ser humano, tanto no aspecto físico quanto no psicológico.

O sistema conseguiu conhecer melhor o indivíduo comum do que ele a si
mesmo. Isso significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um
controle maior e um grande poder sobre os indivíduos, maior do que o dos
indivíduos sobre si mesmos.

Fonte: Argenpress, reproduzido por dital

domingo, 29 de agosto de 2010

The Karate Kid

Rating:★★★★
Category:Movies
Genre: Action & Adventure

The Kung-fu Kid?



(contem Spoilers)



Chega a durante o filme a mãe chamar a arte marcial de Karate.

- Não é caratê, mãe! - corrige o pequeno Chau Dre. - É Kung Fu.

- Karatê, Kung fu... É tudo a mesma coisa!

Bem, senhora mãe do filho do Will Smith no cinema: Você comparou a pérola da cultura chinesa a algo dos seus odiados rivais? Politicamente correto passou longe aqui, né? Infelizmente o público americano foi ver este filme com o mesmíssimo conceito que você tinha. A jogada de abutre para ganhar dinheiro aproveitando-se de uma franquia já popular foi golpe baixo.

The Karate Kid era uma bomba projetada para explodir. Primeiro, por ser um remake; segundo por ser obviamente um remake de filho mimado de papai rico e influente. E por fim, por desprezar cânones... O novo Karatê kid nem Karatê lutava! Não tinha Sr. Miagi (muito mais alma do filme original que o Daniel-san). O brilhante Jackie Chan estava no projeto, mas não animava muito.

Só que ao contrário do "último dobrador de fezes" (que resenhei ha pouco), todos que assistiam aprovavam o filme. Este sábado eu reservei para ver (ainda com esperança) o filme do Shyamalla. Como parecia que não iria rolar, preferi queimar o cartucho e fui ver o Karatê kung-fu Smith.

Se você conhece o filme original, sim, sabe o spoiler inteiro: O moleque que apanha na escola e esbarra no zelador que ensina artes marciais atravez de bricolagem, entra no torneio, se machuca por causa do hesitante vilão secundário, vai à final com o "filho do demônio" que o perseguia... e ... bem, vence.

O que muda é mostrar a china, ao invéz do japão (na verdade a filosofia japonesa de Pat Morita). Os cenários são da china moderna, e da tradicional. Os personagens secundários que valem a pena (ignorem o chininha loiro amigo do Dre que some do filme depois de 20 minutos). É a menininha "interesse romãntico" do jadeen Smith, é o próprio Sr. Ham, a mãe biruta e politicamente incorreta que adora o modo de vida chinês. Mesmo o novo "Cobra Kai". Pena que o professor não leva uma merecida sova do Jackie Chan como no filme original.

Enfim, o filme: O pirralho mimado filho de pai rico é um baita ator de comédia, e treinou duro para virar um inesperado herói de ação. Ele não atraza o Jackie Chan. Parabéns Will Smith... fez alguma coisa boa depois de "Homens de Preto"!

O enredo é convincente, e as coreografias são impressionante. Claro, Kung Fu é mais acrobático que o Karatê, o que funciona melhor na tela de cinema. Fora a provocação gratúita do Dre aos valentões do Kung Fu (que também tem no filme oitentista) todo o enredo aconteceu de forma crível, divertida em certos pontos e dramático em outros.

Voltando ao politiamente incorreto, quando os pais da chinezinha proíbem ela de ser amiga do Dre disse que "Porque você é uma má influência para mim"... Eu ainda acho que tinha um gostinho de Porque você é negro naquilo.

Mas foi politicamente correto desta vez. Deixe que os Japas e os Chinas se entendam!

Enfim: É um excelente filme! Posso estar exagerando por entrar no cinema com baixíssimas expectativas, mas creio que conquistou mais que o próprio Karatê Kid Original. O golpe da Garça é pinto perto do "gol de bicicleta" que é o Golpe finalizador do Dre. Não entrarei em detalhes, pois ver a construção do Chute com o Pé de Apoio é emocionante!

Vá pela trama intermediária, pela beleza do Kung Fu, pelas atuações excelentes de Jackie Chan e Jaleen Smith, pelas paisagens impressionantes da china - moderna e antiga. O enredo é o mesmo do filme antigo, mas com mais sustança.

O Último Mestre do Ar

Rating:
Category:Movies
Genre: Action & Adventure
O Último Mestre do Ar

- Hardman, esse filme do "último mestre do ar" é muito ruim!
- Porque? - pergunto.
- Porque não tem nada do desenho! "fulano" deveria ser assim e é assado, eles não mostraram episódio 34 quando o Avatar encontra um sapo cururu, eles dobram para a direita e a água vai para a esquerda...

Diálogos como este ocorreram com algumas variações. "Avatar, The Last Airbender" é um desenho muito popular e com fãs xiitas, o que nubravam os julgamentos de quem o assiste.

Eu assisti a episódios esporádicos desse desenho quando passava na TV a cabo. Eu gostei do que vi, a história, a mitologia que embaseia, me pareceu um projeto simpático o qual eu assistiria. Pena que por conflito de horários não pude seguir vendo-o.

Então, sai um filme, do controverso M. Knight Shayamalaleya. Admito que não fui ás fontes tradicionais de informações para saber sobre o filme, então busquei meus conhecidos. Mas não consegui resposta satisfatória: Todo mundo detestou o filme mas fazia questaão de dizer que é porque o Desenho tinha fatos, atitudes, ou conceitos diferentes do filme.

Eu não ligo. Eu tenho bom senso de saber que é uma adaptação! Que tinha 2 horas para mostrar toda uma temporada. Se ele se afastar do desenho, não faz do filme uma Merda.

Eh, não, não estou dizendo que "O Último Mestre do Ar" Não seja uma merda!

Para começar, os atores: O Aang era muito fraco. Para piorar, eu vi dublado, e o dublador era muito pouco natural. Não sei porque não chamaram o dublador do desenho como fez com a maioria dos personagens... Acho que isso maximizou o desempenho fraco do protagonista. Outros, exceção ao SUka/Soka, não vendiam seu peixe de forma alguma. E olha que deram ao dublador do Nicholas Cage - um dublador muito bom - um papel quarternário!

Shyamalla... Shyamalla... Ele que tanto nos impressionou com "O Sexto Sentido" e foi tão injustamente criticado com "Corpo Fechado" ratou feio neste! No começo ele fazia cenas longas e sem cortes, com diálogos longos e ação que parecia fazer o mundo inteiro parar para mostrar o que aquele que estava na câmera fazer o que ia fazer. Esse recurso ficou legal em "A Dama da Água", mas no filme, ficou angustiante e artificial (os péssimos atores não ajudaram).

Mais tarde no filme, ele percebeu que queria "socar" muitos eventos do anime ao longo das suas duas horas, e passou a cortes rápidos que alguém falava o óbvio, mostrava uma ceninha de ação, e cortava para outro lugar. Parecia mesmo uma daquelas cenas de "no último episódio..." em que faz uma breve recapitulação de o que houve em episódios anteriores de uma série enlatada americana... Mas nas séries essas repatitulações duram dois minutos... No filme foram quase UMA HORA!

E a apresentação dos personagens, não vejo coisa tão forçada ha milênios! Parava no Suko e ele chama um moleque e pergunta seu passado, aí rola o flashback de suas motivações. E Aang faz flashbacks de suas motivações para fugir do templo. E os ormãos Katarro e soka conta suas motivações para seguir com esse moleque estranho com quem trocaram meia dúzia de palavras.

Efeitos especiais: Bons. Não foram demais, e convenciam... Mas não dá para comprar o filme por eles somente.

Stallone disse no Twitter: the hardest part of making action films is attempting to inject heart and soul.. bullets are easy , emotions are hard. LIKE LIFE ITSELF.

"O Último Mestre do Ar" Não tinha balas e não tinha heart and soul.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Cânones

"O Surfista Prateado não tem o poder de ressuscitar os mortos!"

Isso é um cânone.

Tem sua explicação no trama de como funciona o universo Marvel. Os seis elementos representados pelas gemas da manopla do infinito mostram os domínios. O Surfista possui domínios da esfera "Poder" e "Espaço", e precisaria da esfera "Espírito" para poder proceder a uma ressurreição, mesmo sendo capaz de surfar pelo núcleo de uma supernova...

"O Surfista Prateado não tem o poder de ressuscitar os mortos!"

Consta de enciclopédias da Marvel. É motivo de tramas filosóficas da raiz da própria origem do surfista prateado.

Portanto, quando o filme de 2007 o faz RESSUSSITAR OS MORTOS, isso ofende no âmago todos os fãs deste personagem!

 Todos os SEIS!

 Há coisas que um personagem que tenha motivação e personalidade firmada não fará, e que não necessariamente é uma ordem direta e imperativa como "O Surfista Prateado não tem o poder de ressuscitar os mortos!". Vocês não verão o Superman falar um palavrão, o Indiana Jones estar satisfeito e feliz com a presença de uma cobra no recinto, o Wolverine apelar para a diplomacia ao invés de usar - de forma potencial ou ativa - as suas seis lâminas de adamântium, Ou o Deadpool... eh... 

Esqueçam. O Deadpool pode fazer qualquer coisa, mesmo bater com a barra de
energia do jogo.

 Eu já fui vítima disso. Ví, na mão de outros autores, meu sinistro deus dos vampiros vestido de Papai Noel, meu personagem casca-grossa soltando cômicas interjeições nordestinas, E ver os mandamentos semi-divinos de "os terráqueos não podem energizar a belonave betelgeusiana de Infinito" ser esmerdalhado por um sujeito colando um par de pilhas "AA". Devo dizer que eu sou fã de meus personagens, e sofro mais como fã do que como autor. Aprendi a não demonstrar isso, mas ...

 Não é ser personagem infalível, pois um personagem infalível, que possua todos os poderes do mundo e ainda veja o futuro para saber a trama de antemão não rende nada empolgante. Cômico, como o Axe Cop, mas nunca empolgante. Sejam ethos, traços da personalidade, seja limites e características corpóreas, uma sensação lógica de como o personagem lida em determinadas situações. Para o leitor acostumado entender e se familiarizar com aquela reação.

 No primeiro parágrafo, diz "Superman entra numa câmera cheia de pedras de kryptonita". O elitor coça a cabeça, preocupado... Como poderá o Homem de Aço seguir em frente com sua fraqueza mortal permeando o cenário? E ele sofre em antecipação a mais uma ameaça à vida do herói. Mas aí vem o segundo parágrafo e diz: "Ele pensa que Kryptonita pode valer dinheiro no mercado negro, apanha algumas e guarda no bolso de sua calça para vender mais tarde."

  • Superman não enfraquecer da presença de kryptonita?
  • Superman auferir lucro do mercado negro?
  • SUPERMAN USAR CALÇAS COM BOLSOS?!?

 Quem é esse cara e porque estão o chamando de "Superman"?

Existe uma palavra específica para quando um cânone é ferido:


HERESIA!

terça-feira, 3 de agosto de 2010

CURRICULUM ATUALIZADO!


Amigos, dêem uma revisada em seus currículuns..
Você acha que não te contratam em uma Grande empresa porque o seu
currículo é muito 'fraquinho'?
É muito simples, basta fazer algumas substituições no Nome de sua profissão!


A seguir, algumas dicas para você dar um reforço em seu curriculum.
Apenas falando de seus empregos anteriores:
(as últimas são as melhores!)

* Especialista em Marketing Impresso (boy da xerox)

*Supervisor Geral de Bem-Estar, Higiene e Saúde (faxineiro)


* Oficial Coordenador de Movimentação Interna (porteiro)

* Oficial Coordenador de Movimentação Noturna (vigia)

* Distribuidor de Recursos Humanos (motorista de ônibus)

* Distribuidor de Recursos Humanos VIP (motorista de táxi)


* Distribuidor Interno de Recursos Humanos (ascensorista)

* Diretora de Fluxos e Saneamento de Áreas (a tia que limpa o banheiro)

* Especialista em Logística de Energia Combustível (frentista)

* Auxiliar de Serviços de Engenharia Civil (pedreiro)


* Segundo Auxiliar de Serviços de Engenharia Civil(servente, o chamado peão de obra!)

* Especialista em Logística de Documentos (office-boy)

* Especialista Avançado em Logística de Documentos (motoboy) - que delícia...


* Consultor de Assuntos Gerais e Não Específicos (vidente) - esse é melhor ainda!

* Técnico de Marketing Direcionado (distribuidor de santinho nas Esquinas)
- que idéia genial!!!

* Especialista em Logística de Alimentos (garçom)


* Coordenador de Fluxo de Artigos Esportivos (gandula)

* Distribuidor de Produtos Alternativos e Alta Rotatividade (camelô)
- não é perfeito???

* Técnico Saneador de Vias Publicas (gari)

* Especialista em Entretenimento Masculino (prostituta)


* Especialista em Entretenimento Masculino Sênior (prostituta de luxo)

* Dublê de Especialista em Entretenimento Masculino (travesti) - esse é bárbaro!!!

* Supervisor dos Serviços de Entretenimento Masculino (cafetão)


* Técnico em Redistribuição de Renda (ladrão) - genial!!!!!!!!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

AXE COP - Webcomics (inglês).

Ethan Nicolle tem 30 anos, é um ilustrador profissional (Dark Horse Comics). Ele ilustra o roteiro de seu irmão Malachai, que TEM 6 ANOS DE IDADE!

Em um ato de total espartafúdia, um policial decide pegar um machado e cortar cabeças fora de "bad guys" em geral, ao lado de seu inseparável e mutável parceiro Flute Cop (que virou Dinossaur Soldier, Avocato Cop, Uni-avocato-cop, Ghosth Cop, Dinossauro com braços de fantasmas...).

Acredite: A Marvel no começo da editora não era tão mais realista que o pequeno roteirista!

http://axecop.com/

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O professor sempre está errado!







O
PROFESSOR ESTÁ SEMPRE ERRADO

Soares



O
material escolar mais barato que existe na praça é o professor!
É jovem, não
tem experiência.
É velho, está superado.
Não tem automóvel, é um pobre
coitado.
Tem automóvel, chora de "barriga cheia'.
Fala em voz alta, vive
gritando.
Fala em tom normal, ninguém escuta.
Não falta ao colégio, é um
'caxias'.
Precisa faltar, é um 'turista'.
Conversa com os outros
professores, está 'malhando' os alunos.
Não conversa, é um desligado.

muita matéria, não tem dó do aluno.
Dá pouca matéria, não prepara os
alunos.
Brinca com a turma, é metido a engraçado.
Não brinca com a turma,
é um chato.
Chama a atenção, é um grosso.
Não chama a atenção, não sabe se
impor.
A prova é longa, não dá tempo.
A prova é curta, tira as chances do
aluno.
Escreve muito, não explica.
Explica muito, o caderno não tem
nada.
Fala corretamente, ninguém entende.
Fala a 'língua' do aluno, não
tem vocabulário.
Exige, é rude.
Elogia, é debochado.
O aluno é
reprovado, é perseguição.
O aluno é aprovado, deu
'mole'.

É,
o professor está sempre errado, mas, se conseguiu ler até aqui,
agradeça
a ele!

domingo, 4 de julho de 2010

SEJA ADVOGADO EM EM MINUTO

> Para os doutores: atualização.
>
> Curso (ou atualização) de Direito em 1 minuto.
>
> Você lê uma sentença no Diário da Justiça e fica completamente perdido?
> Acha a linguagem forense de outro planeta?
> Então, "seus probremas acabaro".
> Tradução dos importantes dialetos jurídicos para a língua dos mano
> curintiano!
>
> 1 - Princípio da iniciativa das partes - 'faz a sua que eu faço a
> minha'..
> 2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo' (parte da
> doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça
> com gato').
> 3 - Sucumbência - 'a casa caiu !', 'o tambor girou pro seu lado'
> 4 - Legítima defesa - 'tomou, levou'.
> 5 - Legítima defesa de terceiro - 'deu no mano, leva na oreia'.
> 6 - Legítima defesa putativa - 'foi mal'.
> 7 - Oposição - 'sai batido que o barato é meu'.
> 8 - Nomeação à autoria - 'vou cagoetar todo mundo'.
> 9 - Chamamento ao processo - 'o maluco ali também deve'.
> 10 - Assistência - 'então brother, é nóis.'
> 11 - Direito de apelar em liberdade - 'fui!' (parte da doutrina entende
> como 'só se for agora').
> 12 - Princípio do contraditório - 'agora é eu'.
> 13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - 'camarão
> que dorme a onda leva'.
> 14 - Honorários advocatícios - 'cada um com seus pobremas'.
> 15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - 'passarinho que acompanha
> morcego dá de cara com muro',
> 16 - Reconvenção - 'tá louco, mermão. A culpa é sua'.
> 17 - Comoriência - 'um pipoco pra dois' ou 'dois coelhos com uma
> paulada só'.
> 18 - Preparo - 'então, deixa uma merrequinha aí.'
> 19 - Deserção - 'deixa quieto'.
> 20 - Recurso adesivo - 'vou no vácuo'.
> 21 - Sigilo profissional - 'na miúda, só entre a gente'.
> 22 - Estelionato - 'malandro é malandro, e mané é mané'
> 23 - Falso testemunho - 'X nove'.
> 24 - Reincidência - 'porra mermão, de novo?'.
> 25 - Investigação de paternidade - 'toma que o filho é teu'.
> 26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'.
> 27 - Res nullius - 'achado não é roubado'.
> 28 - De cujus - 'presunto'.
> 29 - Despejo coercitivo - 'sai batido'.
> 30 - Usucapião - 'tá dominado, tá tudo dominado'.
> Pronto, agora você não precisa fazer 5 anos de faculdade!

domingo, 13 de junho de 2010

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Escritor "profissa"? *FACEP*

Eu devo ser masoquista ou algo do gênero.

Resumindo a história: criei um perfl para o personagem VOX para testá-lo. Mas como estou sem grupo de M&M ou Heroes em geral ativo, fui fazer como fiz em alguns testes do Infinito: procurei as comunidades do Orkut.

As que eu entrei antes eu já era conhecido e então tentei uma outra, que já tinha atritos com ... bem, todos. Não sei porque achei que lá teria um "grupo controle"... 

Segue agora um resumo de uma das tr~es tentativas de "me ajustar ao que eles queriam".

łâмiηα ђ૮:
ae cara
tenho uma proposta pra tu
heuahu

eu: ?!?

łâмiηα ђ૮:
aehuahe
cara
relaxa e vey
eyahueu
seguinte
o plano era tu esperar alguem fazer um rmk* melhor
mas tenho outra proposta
aeuha

eu:
Eu seria aprovado unicamente pela aparência?

łâмiηα ђ૮:
não
.facep
mas tem de tar boa a image
saca
o fato é:
vc gostaria de enrtar no hc com outro personagem? tipo outro perfil
.-.
eu te ajudava e tal'z
na vdd todo mundo ajudava
Xp
tipo,
pq' se for esperar até remakearem o Vox vai demorar D:

eu: Eu acho que entro em outras comunidades sem ter esse trabalho todo.

łâмiηα ђ૮:
mas
se que sabe
.-.
ah cara,
cê que sabe, só to tentando de audar

eu:
Mas me confirme que fui rejeitado pelo look.

łâмiηα ђ૮:
ajudar***
'-'

eu:
e não pela história ou qualquer coisa que tenha desenvolvido ou elaborado.

łâмiηα ђ૮: Sim, por isso, se vc quiser
eu peço q
o primitivo
ou outro membro te faça u rk
rmk*
a historia tá boa
cara,
porem sao dois fatores
Imagem e historia
ambos tem de tar bo
PORÉ
n cobramos tanto da
img
pq nem td mjundo
sabe mexer no fh
q nem silent, primo

eu:
vou pensar.

łâмiηα ђ૮:
LOL
caso vc queira
pode pegar uma criação de imagem e criar uma historia
^^
XP

eu: é que como falei, aceito sugestões... mas se alguém fizer ele do "0" eu sinto que não é meu personagem.

łâмiηα ђ૮: eu sei
mas tipo
vc' só pegaria uma img
a historia VC
que faria
saca/
normalmente o pessoal fala a mesma coisa

eu:
posso ser honesto em uma coisa?

łâмiηα ђ૮:
wat
eehehu
eu falo wat
msm
wat ._.
XP
-q

eu: Eu li algumas histórias de alguns "aprovados"!. A maioria é muito legal sim, mas tem uns que são rizíveis.

łâмiηα ђ૮: '-'
a gente exige mais que o cara jogue bem, a maioria das historias é simples
xP

eu: Logo, se alguém com uma boa imagem e uma má história passa e alguém com boa história e má imagem fica

łâмiηα ђ૮: '-'
.facep

eu: tem pelo menos maior predireção para imagem que história.

łâмiηα ђ૮: na vdd a maioria usa rmk
e as historias n sam PERFECT
porém
jogam mt be
bem*
e o mais importante
se divertem
._.

eu: Eu nem tive a chance de mostrar como jogo.

łâмiηα ђ૮: .-.
relaxa mano
só espera um rmk
ae'z
lool
ae vc' pode
talvez até ajudar nas historias
do pessoal
já q de escritor profissa so tem eu e o zangão
D:
e eu ainda nem publiquei meu livro
.facep
* Mão na cara.
T.T

---
*RMK = Remake, refazer em inglês.

Fui buscar a história do Lâmina. A primeira coisa que me deparo é uma briga dele com algumas duzias de outros "orkuteiros". Ele dizia que "Eu não sou cópia do Wolverine não! Leiam minha história antes de dizerem isso".

Eu li. Ele era um soldado bom mas que por causa de seus superiores malignos se submeteu a um experimento que implantou metal em seus ossos, deram-lhe lâminas que cortam tudo e apagaram sua memória, tornando-o violento.

Profissa! Livro na pré-venda!



► Leia mais aqui!

Ele me descobriu!

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Mirumoto Nobunaga - os últimos meses






- Primeiro grande "inimigo", um monstro completamente imune a sua arma. Só pode ficar dando voltas ao redor dele;

- Com a vitória (do resto do grupo e dos NPCs), foi trespassado por uma flecha com a espessura de uma lança. Precisaram perder seu orgulho para sobreviver por ter caído tão prematuramente;

- Torneio Rubi: deixou de treinar para provas que haviam um membro de seu grupo que já as dominavam. No último instante, trocaram este membro por um que não as tinham;

- Perdeu provas em um torneio por falha de dados que não deveriam acontecer - especialmente a de arqueirismo;

- No combate em grupo, foi provocado por um dos colegas para permanecer na arena contra todos os inimigos mais fracos, e não teve energias quando foi confrontar os inimigos que valiam a pena;

- Na busca por uma assassina ficou seguindo a pista errada e essencialmente foi a razão dela fugir;

- Quando voltou ao rastro da assassina em seu primeiro momento tombou cego e surdo;

- ... e ainda na muralha das Shadowlands, antes de realmente entrar na zona de conflito propriamente dita, perdeu num teste de percepção (3 em 3d10!) e foi mastigado por um Oni gigante como se fosse chicletes.

Vejamos como eu me saio este domingo, quando sair do hospital.


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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Robin Hood






Estréia esta sexta  o Robin Hood, de Ridley Schott estrelado por Russell "Gladiator de mente brilhante" Crowe.

"Robin dos Bosques" foi uma forte inspiração para um personagem meu, o Dranoew. Mas desde o do Kevin Costner (1991) tentaram fazer dele um personagem mais politizado. Tudo indica que este será nos mesmos moldes (não vejo Crowe como Erold Flint). Ainda mais com Schott na direção.

Nada contra. Adorei "O Príncipe dos Ladrões" de '91. Especialmente o mouro interpretado por Morgan Freeman (ainda acho que ELE deveria ter sido o Mace Windu, e não o Sam Jackson). Mas sinto falta desse personagem mais fanfarrão. o Jack Sparrow da franquia Piratas do Caribe raspa de leve, mas era mais para transloucado do que o "cool guy com tiradas espertas". Este estereotipo morreu com os '80, meio que por ter pouco vínculo com a realidade... Mas às vezes queremos exatamente isso ao ir ver um filme: deixar de lado a realidade por duas horas.

Já nos trailers eles começam a falar do pai de Robin de Locksley, que na mitologia foi executado por Príncipe John e seu lacaio xerife de Nothingham por causa de suas terras. Mas desta vez, ele é um "Oliver Cromwell" precorce e por isso foi à forca, causando o sentimento de vingança no arqueiro inglês. Bem, melhor que a "ama-de-leite brixa" do filme de '91, mas torna um típico herói de ação muito cabeça para seu público. Quando penso no Hood, Little John, Will Scarlet, Frai Tuck e especialmente Lady Marion, quero ver um pouco de aventura medieval, não um épico histórico.

De qualquer forma, promete ser um bom filme. Também gosto de filmes históricos, e se abster que aquele australiano tarracudo deveria estar de verde, vou apreciar ainda assim.

Alguém me acompanha?


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terça-feira, 11 de maio de 2010

copa - 'bora Chingar o Dunga!






A Seleção Brasileira se sagrou como o melhor futebol do mundo com o tricampeonato de '70.

'74, a seleção tricampeã entrou de salto alto e tropeçou na Laranja Mecânica. '78, não foi nem culpa dela (foi a suspeitíssima copa da Argentina, que fomos desclassificados sem perder um jogo), mas depois disso, sempre fomos considerados a melhor, mais forte seleção na competição. E invariavelmente perdíamos independentemente disso... Até '94.

Carlos Alberto Parreira foi completamente desacreditado para os Estados Unidos. Voltou com a Taça. Dunga era o capitão dessa equipe.

Fomos para a França em '98, depois de 24 anos sem título, na posição de atual campeã. Ronaldo era o melhor jogador do mundo. Mas Ronaldo teve misteriosas convulsões e perdemos uma copa bem "já ganhou". A França de Zidane tira de nossas mãos o título.

Voltamos em 2002 com a Família Scolari. Felipão intransigente não convocou Romário! O que ele estava pensando? E seu futebol pragmático e que ignorava os clamores do povo?

Sete jogos, sete vitórias. E um pentacampeonato.

Alemanha 2006, o Brasil, mais uma vez campeã do mundo, com seu Quadrado Mágico (Os Ronaldos, Kaká e Adriano). Fanfarrões e arrogantes repetiu o resultado de '98. Bem, foi pior, já que não chegamos na final. Mas caímos ante Zidane e sua França.

Alguém reparou o padrão?

24 anos como Melhor seleção, 24 anos sem títulos;

Dois técnicos carrancudos e intransigentes, altamente criticados e desacreditados, trazendo a Taça;

Três seleções com tudo para humilhar todas as outras, perdendo por culpa exclusiva de sua arrogância ou de dependência de indivíduos.

O Brasil é uma mina de ouro no quesito produzir astros do esporte, mas a meu ver é muito fácil isto subir à cabeça. Talvez a maioria seja burra, talvez o fato de uma seleção desacreditada ter mais a provar, e dão aquele impulso extra para alcançar suas conquistas... O fato é que os técnicos mais desacreditados são os que estão conquistando as copas.

Por isso, continuem reclamando de Dunga não levar Ganços, Patos, galinhas. Clamem mais pelo "Menino de Santos". Temos mais chances assim!

Fiquem com a propagnada do Hotmail:

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sexta-feira, 7 de maio de 2010

♫Eu tive um sonho♪






Tive um sonho maluco hoje. E por milagre, me lembrei dele ao acordar.

Eu era um policial no primeiro dia. Tinha fardinha e tudo. No sonho eu me sentia meio que um Impostor... como se eu só tivesse roubado o uniforme para me passar por policial, mas nada que afete realmente a trama. É só coisa de sonho mesmo.

Nisso, para um caminhão apreendido. Vejo a cena externa da delegacia onde trabalhava - reconheço a Delegacia de Turismo na Orla. O prédio é bonito... mas não era na Orla. Era um local pesadamenet urbano, sem praias nem praças.

O Motorista do caminhão sobe numa rampa da calçada e fica na porta, como se fosse acesso de ambulância. Delegacias não costumam ter isso... Mas a minha tinha. E lá estava o trambolhão estacionado.

Até o momento não sabia porque estavam apreendendo o caminhão. Talvez porque eu não fosse policial de verdade... Mas eu entro na cabine. Do lado de fora vejo se aproximar o "dono" do caminhão, berrando desaforos para mim. Não lembro o que exatamente ele berrava, mas sabia que era desaforos. Ele lembrava aquele jurado gordo e grizalho com nome de mulher do "IDOLOS"... Não adianta que não lembro o nome dele. Até a camisa amarela sem estampa, longa quase como um vestido, eu lembro.

- Olha, senhor... - ameaço. - Você está a SEGUNDOS de ser preso por Desacato!

- Que nada! Não se prendem ninguém por Desacato! - ele retruca. - Duvido! Quero ver voc~e me prender!

Eu apontei para dentro da delegacia. Ele FOI comigo sem questionar! É muito mole trabalho de policiais em meu sonho.

Entro até um balcão branco e sujo, com um enorme arquivo de madeira atrás, que era uma brecha entre a parede e uma passagem escura. Eu apresento o meu Prisioneiro, que inclusive pega minhas algemas e põe em si mesmo. Fala em tom de desafio "me prendam por desacato!" Uma das oficiais se levanta e encaminha-o para uma cela. Então ele percebe que eu estava certo e fica calado.

Me dão um caderno de brochuras pequeno para, segundo eu suponho, registrar a ocorrência. Ele era todo preenchido como um formulário, solicitando dados e informações sobre o ocorrido... Mas curiosamente, era manuscritos em caneta vermelha! E tinha sessenta laudas de informações. E era difícil... Na quarta eu estava entediado!

Passo pela cela de meu prisioneiro, e ele já está lá com dois jovens, a olhar fichas e livros. Suponho que sejam advogados de início de carreira tentando estudar sobre o crime de desacato para libertar o réu.

A partir daí o sonho fica bem chato e repetitivo, e então eu acordo.

...

Não, não embelezeu absolutamente nada. Transcrevi exatamente como me lembro. Até porque, como texto mesmo, está uma porcaria.

Ah, e não uso de drôugas.

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quarta-feira, 21 de abril de 2010

O Ventaval - Um desabafo digno do Saramago

Vendaval é um fenômeno. Fenômeno da língua portuguesa: Como uma palavra cuja raíz é "vento" se torna "vendaval" em vez de "Ventaval"?

Eu lembro quando descobri essa palavra na Primeira Série. Eu já tinha ouvido falar na expressão mas por um evento de pareidolia entendia "VenTaval", até que usei em um dever de casa. A Tia circulou de vermelho o "T" e baixou minha nota. Quem me conhece sabe que minha letra é meio garranchuda - e com "meio" quer dizer graças a deus existe o teclado! - então achei que a Tia... Bem, a Professora, entendeu outra letra. Talvez um "D"! Que absurdo, né?

Teve então um segundo dever de casa, no qual eu caprichei nos meus "T"s para mostrar que aprendi a lição. No finalzinho da lição até empurrei a palavra "Ventaval"... Com um T muito bonito, elegante, com corte vertical claro mas não exagerado, e bom distanciamento das demais letras.

Mas ela cortou DE NOVO o "T". Mas desta vez só do "ventaval".

- Tia, faz o favor. - Falei chamando a atenção. - A senhora não entendeu isso aqui?

Ela olha e diz:

- Não. Entendi sim. Está errado.

- Mas isso aquí é um "T".

- Eu sei.

Coçei minha jovem e confusa cabeça.

- Então o que está errado?

- É "Vendaval". O correto é com "D"

- Não, não é. - falei na bucha. Não fazia sentido! Sequer hesitei em corrigir a profissional de ensino que deveria ter uns 80 anos a mais que eu.

 Minhas memórias da continuação da prosopopéia são vagas, mas tenho certeza que não saí convencido. Eu sei porque mesmo hoje, segundo grau completo, dois níveis superiores, e usando a palavra escrita (bem, teclada) como instrumento de trabalho, não me conformo que os Romanos, os Piriepos e os Portugueses tenham colocado um "D" no derivado de "Vento". Ainda mais com tantas outras formas usando um "T".

 ♪Vento ventania, me leve para as portas do céu...♫

Se tem muito mato, você tem um MATAGAL ou um MADAGAL?

 Bem, eu não errei no título, caso alguém queira me corrigir. Considero mais uma das aberrações da língua portuguesa. Tal qual o "s" com som de "z". Mesmo hoje eu preciso parar e avaliar - ou mesmo apelar para o corretor ortográfico - ante palavras como Empresa, Crise e Talves Talvez.

PS: Tive um problema semelhante com o "muito". Em outro dever, a Tia circulou uma consoante no meio da palavra.

- Ah, não! - revoltei-me. - Vai me dizer que "muinto" é com "M" no meio, não vai?

Ela olha para mim horrorizada.

- Nem com "m" nem com "n". Não tem nada entre o "U" e o "I"

- Como assim? É "muito"?!?

- É!

- "Muy"... "tóh"?!? - insisto incrédulo, com longa pausa silábica.

- Sim.

- Mas se pronuncia "Muinto"!

- Mas se escreve "muito".

Então, chorando com sinceridade, eu disse:

- Tia... Posso substituir o "ventaval" por "ventania", mas "Muinto" eu uso direto! Não me faz isso! Não tire o "muinto" de mim!

Hoje, faço como o D'zilla: Uso "DEVERAS"!

sexta-feira, 9 de abril de 2010

é HARDMAN, CAR#@☼!!

RT @PAULOBONFA Agora ha pouco na sorveteria: - Eu quero um rknpistrowmget de morango. - Um rknpistrowmget de que???

Paulo Bonfá, que já foi comentarista e narrador do Rock 'n Goll da MTV e dos Pequenos Deuses de Meliny.

Isso me remeteu a uma situação envolvendo telefones e prestadores de serviço que me incomoda. Para quem não sabe, depois do "Hardman" de meu nome tem um "Côrtes". Logo, eu sou o LHC, Leonardo Hardman Côrtes. Colido patrículas e recrio Big Bang.

Falando sério agora, "Hardman" tem uma pronúncia difícil. o "H" tem som de "R"; e pelo ouvido o "n" no final pode ser um "m" ou mesmo um til. Eles ouvem "Rardimã" quando pronuncio meu nome. Isso me preocupa.

Fora que é palavra estrangeira. Só por isso assusta muita gente. E se eu disser que ao contrário do que parece, não é de origem inglesa, e sim alemã (A família deveria ser Hartman, mas um cartório no começo do século trocou "Coração" por "Duro").

Eis que MUITAS vezes que passo meu nome, eu soletro o Hardman. "... Hardman Côrtes; H-A-R-D-M-A-N!". Facilita a vida do escrituário, interlocutor, ou vadia que trabalha para o Hipercard.

Sabe o que ouço imediatamente depois?
"HARDMAN PORTO"
"HARDMAN CORTÉS"
"HARDMAN CORREIA"
"HARDMAN PONTES"
"HARDMAN TORRES"

Esse povo entende o RARDIMÃ mas não entende o CÔRTES!

Aí eu estresso!

quarta-feira, 31 de março de 2010

Lembranças do futuro

-Lembra, Lawrence... - fala Steve, suspendendo sua ingestão de nutrientes líquidos após alguns momentos de silêncio, ao seu colega. - ... Quando engatinhávamos na robótica... Lá pelo começo do século XXI?

Lawrence olha para seu companheiro com desdém, surpreso com a súbita indagação.

- Lembrar como? - fala ele meio seco, após ingerir mais um gole de seu próprio suco de nutrientes. - Por nossos avós?

- Perdoe-me. - desculpa-se Steve. - Usei o "Lembra" como se fosse uma memória pessoal. Me referia àquela época, que vimos nos holohistoriadores. Foi uma falha de concordância gramatical. Seu idioma ainda não é totalmente dominado por mim.

- Bem, "Lembra quando estudamos nos Holohistoriadores" poderia ser mais adequado. - ajuda Lawrence, em seguida tomando outro gole de seus nutrientes. O tempo de descanço era curto demais para solver tão pouco.

- Certo. - percebe Steve a impaciência de seu colega. - Bem, na época pensávamos que a Inteligência artificial viria do processador eletrônico. Teve aquele escritor antigo "sei-lá-o-quê" Sasimov e suas três leis...

- Isaac Asimov. - corrige Steve.

- Isso. - continua Lawrence, após uma breve pausa para constatar em suas memórias se o nome do escritor estava certo. - Esse é o cara das três leis, não é?

- É uma vergonha você desconhecer Isaac Asimov. - repreende Lawrence. - Foi o primeiro conjunto lógico desenvolvido para a criação de vida artificial de forma segura. E ele não chegou a alcançar o século XXI: Ele era do Século XX e pessoas não viviam mais de 100 anos à época dele.

- Toda a nossa sociedade super-valoriza esse cara! - insiste Steve. - Ele não fazia idéia de como funcionava uma I.A. Tenta explicar para um programa eletrônico o que é existência... Mal... Caramba! Século XX você diz? Nem computador ele deve ter visto!

- Acho que não. Ele era bem do começo do século. A Informática primordial foi do final do século XX se muito não me engano. Já deveria haver computadores, mas em escalas militares apenas.

- Como é que você sabe de tanta coisa? Essa parada tem mais de um século e você nem sequer ativou as Lentes do Saber!

- Antigamente o fluxo de informações era limitado. Precioso. - fala Lawrence com um olhar saudosista. - os primeiros registros humanos eram tesouros. Hoje, por causa das Lentes do Saber, qualquer coisa com mais de 24 horas só podem ser acessadas por holohistoriadores. Conhecimento ficou tão mundano que entram e saem em nossos olhos da mesma forma que a luz, e memória é pouco essencial, já que estamos sempre em evolução.

- Então, você escolheu manter em sua memória essa história de mais de trinta anos por livre escolha?

- Não é bem história. Mas conceitos. Alguns nomes-chaves, a distinção dos séculos pela forma que viam a tecnologia e a informação. Mesmo assim nada além do século XVII. Eu abro mão dos Terarands de lazer por pesquisas de eras antigas, mas ainda não cheguei nos fluxos mais primordiais.

- Século XVII era quando ainda acreditaram em deuses, não sabiam definir gravidade mais profundamente do que "força invisível que atrai coisas para o chão". Eu teria medo de viver num mundo tão prosáico.

- Pois eu acho que eles sabiam viver. - fala Lawrence, checando o horário. - Um pouco de desafio e magia no que gira em torno do universo, desconhecendo a fria realidade que somos um bolsão tridimensional da realidade dentro de um buraco negro. Pensar que seríamos algo mais. A Certeza absoluta é terrivelmente fria. Se eu tiver uma dúvida sobre o que é algum fenômeno, as Lentes do Saber despejam em minha mente instantaneamente tudo o que preciso saber...

- Eu discordo. - fala com prepotência Steve. - Procedemos nossas funções com perfeição. Não teríamos robôs de verdade para o trabalho braçal. Filosofia para mim  não é ciência, e sim um exercício de chutar pontos de vista sem se preocupar com a verdade.

- Então porque ainda existe protocolos de lazer? Leitura? Diversão? Quase tudo fantasia lúdica?

- Eu particularmente substituo tudo por notícias. Algo real.

Enfim o relógio dos dois simultaneamente se ativam. O período de descanço havia acabado. Eles voltam suas atenções para a Lente do Saber e reintegram a Unidade de Mentes Coletivas. Um breve momento para nutrir o corpo no qual eles podem ser indivíduos. Discordar. Decidir se sonham com outra alternativa ou não. A próxima pausa, seria em 50,4 em horas do antigo sistema de tempos e medidas.

Lawrence mal pode esperar. Steve passaria sem elas.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Manifesto Aquaman

Dentre os mais poderosos do universo há um herói "bucha" obrigatório. Seja porque o poder dele é muito limitado (falar com peixes, respirar debaixo d'água, ou - para não parecer um pega-no-pédo pobre do Aquaman, Encolher e falar com formigas); ou porque ele tenha algum traço de personalidade chato (ou não at all).

O Bucha chega a tomar Owed de personagens SEM PODERES! Mesmo se ele for um plágio descarado do Bátima, deixa claro que é melhor ser plágio da Morcega a ser o Jaqueta Amarela (ou Laranja, no caso do Rei dos Mares).

Existem nos quadrinhos dois tipos de supergrupos: os que nascem como supergrupo e são feitos balanceadamente para isso (como o Quarteto Fantástico e os X-men originais) e os grupos caça-níquieis, que são agrupamentos das editoras de seus personagens mais populares, que estão tão em alta que toleram carregar nas costas um Personagem-bucha, que é incapaz de sobreviver em revista própria (Todas as "não-sei-o-que-lá" da Justiça na DC; Todos os milhares de grupos com "Vingadores" no nome, e absolutamente tudo o que foi feito dos x-men depois da equipe original).

 Da mesma forma que os "heróis bandeirosos" (O Super, o capeitão América)raramente são os favoritos da molecada mas importantes para a continuidade, geralmente cabe ao "bucha" alguma função funções que precisam ser preenchidas num grupo. O favorito neste caso é o "cientista CDF", mas pode ser só o "Dono da mansão/base de operação". Mas até isso é o Bucha se impondo: se olhar bem o supergrupo, um dos não-buchas lá é tão - ou mais - apto a desempenhar esse trabalho que o bucha.

 Então segue um protecionismo editorial para justificar a presença do Bucha na equipe. E para piorar, eles criam tramas só do Bucha para que os demais prestem atenção nele (dar pití, declarar guerra à superfície, bater na esposa, viciar em Tamagochi...). Mas na vida real, estamos falando de um bucha com poderes inúteis, funções substituíveis e ainda por cima Drama Queen que... (oh, meu deus o que deu em mim com tantas expressões em inglês?)

 Era melhor admitir que é bucha. Chegar no personagem banderoso do grupo e dizer "Oi, eu tô na equipe porque sou amigo do Lanterna Verde", fazer seu trabalho de estagiário piadinho, e esperar uma daquelas inevitáveis histórias que ó grupo está para se lascar até perceberem que um encolhedor que fale com formigas é a única salvação. Seria mais digno.

sábado, 27 de março de 2010

A Sentença dos Nardonis

Leia íntegra da decisão que condenou casal Nardoni pela morte de Isabella

Para Alexandre Nardoni, pena foi de 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual; para Anna Jatobá, 26 anos e 8 meses

 
1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazzei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI. Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria. Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.
É a síntese do necessário.
 
FUNDAMENTAÇÃO
4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as consequências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranquilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as consequências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e consequências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:
"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).
Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ? (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ? (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.
Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.
5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.
6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.
7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.
8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:
"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."
"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).
Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:
"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).
O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:
"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."
E, mais à frente, arremata:
"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).
Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:
"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução. Ora.
Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).
Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:
"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).
"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).
Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.
DECISÃO
9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:
a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:
- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.
11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.
Registre-se e cumpra-se.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

terça-feira, 16 de março de 2010

Porra, Mauricio!


http://porramauricio.tumblr.com/
Primeiro foi "É uma piada, Laura", que contaminou minha família*

Depois foi "Calma, Briggs". O chato desse é ter de explicar a trajetória.

Agora, "Porra, Maurício! Porra, Cebolinha!" me vem á mente sempre que eu fico estupefato com algo ou alguém ao meu redor, a ponto de querer ir lá tirar satisfação... E considerando minha profissão (e alguns coleguinhas de Meliny...). Sim, é chulo, mas se o próprio Maurício de Souza retuitou...

PORRA, MAURÍCIO! é um blog que mostra cenas de quadrinhos, tirinhas e mesmo filmes da turma da mônica tirando do contexto para aloprar. Não, não é um ataque ao Maurício, mas àqueles que costumam ver "Mensagens escondidas" nas tirinhas desta adoravel turminha que literalmente me ensinaram a ler!


* Laura era uma colega minha do 3º ano científico (sim, sou velho) que ao ouvir uma piada tentava discutir a filosofia sobre ela e porque o assunto ficou fora da mídia.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CAMPANHA DE SUPERVILÕES!

"Vocês têm duas opções: A primeira é unir-se ao Principado e dar vazão á suas naturezas; A segunda é: Fiquem em sua cela como um cãozinho domado".
Diskórdia, Fundadora.


Ha muito tempo eu quis começar uma campanha de supervilania.

Na verdade é um plano complexo, no qual o grupo fundaria a sua sociedade do mal. Eu mesmo, faria muito pouca coisa na função de Narrador.

Contudo, para que isso desse certo, deveria ter um cenário forte. Meu projeto seria a sequência de uma campanha com algum tempo de Super-heróis, e eles seriam os NPCs. Os vilões iniciantes tinham liberdade de fazer o que quizer, mas sempre tendo em mente que a qualquer momento, os guardiões da justiça poderiam surgir. Eles podem roubar bancos com relativa facilidade, mas se para isso explodirem um quarteirão, teriam quase imediatamente umas três ou quatro "Ligas dos Vingadores-X" em seu encalço.

1 - A Prisão

O bando é tão Fodido que começariam a campanha presos em celas especiais para detentos perigosos. Lá, NPCs seriam introduzidos como o carcereiro abusador, o cientista/psicólogo que quer torna-los cidadãos de bem (e que é secretamente um super-herói), detentos ainda piores que eles que vão puchar umas 3 rodadas de briga antes de ativarem os malditos aparelhos que tiram seus poderes e fazem vomitar suas tripas.


Eis que surge, numa madrugada, Diskórdia. Uma androide infiltradora de corpo preto-e-verde, com um mostrador no lugar de seu rosto. Ela está interessada em alguns dos ocupantes da cela dos PJs, para um grande projeto... Mas precisa saber se eles são bons... Ou melhor dizendo... MAUS o suficiente. Ela liberta os malfeitores e desaparece invisível.

E aí começa a brincadeira: Com seus poderes reestabelecidos, os vilões poderiam explodir a parede e voar para o fim do mundo. Mas porque não se vingarem do maldito carcereiro? Porque não esnobarem o nerd cientista (e ter a maldita surpresa que ele é um super-herói)? Porque não provocar uma fuga em massa? Só fazer o óbvio é o que os mocinhos fariam!

Superando esse desafio, Diskórdia volta ao grupo, oferecendo a proteção do seu Covil do Mal até a poeira baixar. "Pô! uma mega-androide deve ter uma espaçonave no pântano ou coisa assim, não é?" Eis que surge o desgraçado do sitio no interior, com um gerador fodido, quartos empoeirados. Sim, Diskórdia tem um prédio só para as coisas dela... Mas quem falou que é para os brutos?

E aí começa a vida de supercriminosos. Eu pretendo ter algumas plantas de dungeons do tipo "banco", "Laboratório de cientista louco" e "A tão almeijada base na lua dos super-heróis". Mas não vou falar nada... Que os bandidos pensem em conseguir dinheiro, armar o esconderijo, e tudo o mais. Busquem seus contatos com o submundo para descobrir o contrabandista de armas alienígenas, arranjar peças para o raio da Morte, e mesmo encontrar a repórter que ama platonicamente um de seus algozes.

Porfim, manteria atualizado para eles uma lista de "procurados", com o valor da recompensa por suas cabeças. Quem sabe um dia eles olhem seu colega "bem-sucedido" e decidam embrulhar para embolsa-la?
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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Tropa de Elite 2 - Treinamento




http://www.tropa2.com.br/

Capitão Nascimento (Wagner Moura), agora coronel, terá que lidar com o fato de sua ex-mulher, Rosane (Maria Ribeiro), ter se casado com um político (João Miguel). Quando o filho do ex-casal é sequestrado, Nascimento e o deputado se unem para tentar resolver o caso.

Seu Jorge será um vilão, Selton Mello estará no elenco e Fernanda Machado, que viveu a estudante Maria no primeiro, deve retornar. José Padilha volta para dirigir a partir do final deste mês, novamente com texto co-escrito por Padilha e Bráulio Mantovani.

O filme começa a ser filmado semana que vem, e a estreia acontece no segundo semestre de 2011.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Sherlock Holmes




Rating:
★★★
Category:Movies
Genre: Action & Adventure
Vocês estão lendo uma análise de um fã xiita de Sherlock Holmes. Do tipo que TEM um chapéu do Detetive... Aquele que não aparece no filme de Guy Ritchie. Aquele que torceu o nariz para Robert Downey Jr. como o detetive máximo de Sir Arthur Conan Doyle. Que vai em Junho a Londres e fará questão de passar na 221b de Baker Street.
Sherlock Holmes é um dos raros casos de personagem de força, sinônimo do seu gênero. Quando falam "super-herói", vocês pensam em Superman. Quando falam em super-herói rápido, vocês pensam no The Flash. Quando falam em Detetive, vocês pensam em Sherlock Holmes. Um caso raro em que a criatura venceu o criador num duelo de forças (Conan Doyle chegou a um ponto que estava saturado do personagem, que segundo ele limitava suas pretensões artísticas. Chegou a matá-lo na cachoeira de Reichenbach lutando contra seu nêmesis Prof. Moriarty.
Este longo parágrafo introdutório serve para intimidar qualquer adaptação deste personagem a outras mídias. E quando mostram-o lutando Kung-fu, ficando pelado e algemado, não é um bom sinal.
E eu já tive decepções nos últimos anos. Sou fã da mitologia vampírica de longa data para ver a Saga "Crepúsculo". Ver o distinto Dr. Watson interpretado por Judd Law... Chutando uma porta ...
Bem, eu saí do cinema ha poucos minutos. Com um sorriso estampado.
Tudo estava lá... Adaptado, claro. Sherlock Holmes era um gênio que entrava em profunda depressão quando não exercitando sua incrível capacidade intelectual. Era bagunceiro e fazia experimentos em seu quarto - para desespero da Sra. Hudson, a senhoria. Ele tinha um irmão chamado Mycroft. Watson realmente se casou. O "Kung Fu" era apenas o Boxe de rua, que Holmes realmente praticava. Mesmo Irene Adler existe na mitologia, uma ladra que estava no restritíssimo panteão daqueles que superaram o detetive.
Eu vi o desabafo do Eduardo Spoh que assistiu meia hora de filme e abandonou a sala de teatro. Sinto muito, Vince gloto, mas se você lesse Holmes saberia que o leitor fica confuso e perdido no mar de informações e estímulos até os instantes finais da obra quando o desfecho se apresenta! Ora, Todo o bom detetive (exceto Columbo) assistir o começo é assistir nada.
Claro, foi adaptado para caber ação e aventura. Há alguns exageiros como Watson ler o começo de cartas de clientes e Holmes ditar as soluções. E Watson sempre foi mostrado como um senhor robusto e mais sisudo, não um Judd Law, alto e batedor. Eu colocaria um ator mais velho. Mas achei uma roupagem digna... Mais voltada à comédia e ação. Como foi o novo Star Treck.