MULTA DE TRANSITO |
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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A ação da autoridade de trânsito não pode ser chamada de "indústria da multa" quando as infrações autuadas realmente ocorrem!
ResponderExcluirEste seria a forma de abordar "lato sensu". Como advogado, eu concentro minhas ações no interesse do cliente.
ResponderExcluirAfinal, quer pagar 400 reais e correr o risco de ficar 1 ano sem poder dirigir?
Uma vez que a lei faculte ao cidadão solicitar esta única conversão de multa em advertência, nada mais natural e correto. Minha objeção é ao uso corrente que se faz da expressão "Indústria da Multa". Lembrando que só pode converter uma infração de cada tipo em cada período de 12 meses, se o cidadão reincidir, por exemplo, em 'velocidade acima do permitido', não vá reclamar que a polícia o está usando para preencher uma 'quota' quando tiver que pagar a segunda multa.
ResponderExcluirBem, Aracaju possui 100 radares! No nordeste, perdemos apenas para recife, que é coisa de 1.536.934 habitantes em uma área de 217494 km². Eu moro a pouco mais de 2 km. da praia, e preciso passar por 3 radares. Alguns bares do fim da passarela do carangueijo, 5!
ResponderExcluirVeja na prática: http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=107855&titulo=especial
Hehehehehe! Pois é, conduzir veículos automotores não é só um direito, é uma responsabilidade também.
ResponderExcluirolá...
ResponderExcluirtenho algo semelhante em mente, D´Z. considero a idéia de monitoramento mais eficaz do que radares e fiscais, algo como um computador de bordo que controle as determinações das autoridades, podendo inclusive impedir a má utilização do veículo quando necessário.
só é importante que se atualizem e melhorem as leis de trânsito, limites de velocidade, qualidade do asfalto, faixas, sinalização e integração tecnológica para que isso não sirva exclusivamente para ferir o condutor, afinal, as responsabilidades de quem cobra as multas também são altas e na maioria das vezes somos condescendentes com elas.
quanto à corrente, "poderá" e "quando a autoridade entender esta providência como mais educativa" significam:
1) que não é regra haver alteração na punição;
2) que se a corrente vingar o padrão: preencher formulário, anexar documentos, aguardar o prazo e receber advertência; não será mantido, obviamente, afinal, as multas são uma fonte de renda e como ficou provado na época de Jânio Quadros (quando prefeito de São Paulo), o brasileiro só aprende no bolso.
Conepa
Por mim podia ter radar e camera em tudo quanto é lado numa cidade.
ResponderExcluirMesmo?
ResponderExcluirhttp://www.bellamafia.org/indicios-de-irregularidades
Quando o pagamento é "percentual de multa", todo o processo já se torna suspeito...